Unidades consumidoras que desenvolvem atividade rural têm direito aos descontos da Tarifa Rural.
Para solicitar apresente a documentação abaixo relacionada em uma de nossas agências ou pelo nosso Portal de Serviços
Unidades consumidoras que desenvolvem atividade rural têm direito aos descontos da Tarifa Rural.
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Observações:
Diferimento de ICMS
Produtores rurais do estado do Paraná, devidamente inscritos no CAD/PRO como titulares (não podem ser associados à produção), têm direito ao diferimento do ICMS sobre o consumo de energia elétrica. Para que sua unidade consumidora tenha também esse benefício, é necessário apresentar, além dos documentos acima, a seguinte documentação:
Se o imóvel estiver em zona urbana:
Nas unidades consumidoras localizadas em área rural, a Copel realiza a leitura dos medidores de energia elétrica trimestralmente. Para os meses que a Copel não realiza a leitura no local, o consumidor pode contribuir para evitar seu faturamento pela média, informando mensalmente a leitura do consumo de energia elétrica do seu medidor.
Para garantir mais praticidade, o consumidor pode enviar a leitura mensalmente por nossos canais digitais
Para mais informações, entre em contato através dos canais de atendimento.
Criado pela Lei Estadual 19.812/2019, o Programa Tarifa Rural Noturna concede descontos de 60% sobre a tarifa de energia, para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão e que desenvolvem atividades do setor rural-agropecuário, no período das 21h30 às 6h e até o limite de consumo de 6 mil kWh por CPF/CNPJ.
No momento, novas adesões ao programa dependem de disponibilidade orçamentária-financeira, a ser informada pela SEAB (Secretaria da Agricultura e do Abastecimento).
Como alternativa ao TRN, que será revogado em 01.01.2023, conforme disposto na Lei Estadual 20.435/2020, foi instituído o Programa Paraná Energia Rural Renovável. Os atuais consumidores inscritos no TRN que migrarem para o novo programa continuarão recebendo os descontos daquele por até seis meses.
Consulte mais sobre o programa na página da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Os atuais beneficiários do TRN que se dedicam às atividades de Irrigação e Aquicultura poderão solicitar a migração para o benefício tarifário de redução nas tarifas previsto no artigo 53-L da Resolução Aneel 414/2010, desde que a entrada de serviço da unidade consumidora seja voltada exclusivamente para as cargas utilizadas nessas atividades. Na Copel, esses programas são identificados como e TIN (Tarifa de Irrigação de Noturna) e TAN (Tarifa de Aquicultura Noturna) . Mais informações na sequência.
Unidades consumidoras em que sejam desenvolvidas as atividades de irrigação e aquicultura podem ter descontos na energia elétrica utilizada no período das 21h30 às 6h, conforme previsto no artigo 53-L da Resolução Aneel 414/2010. São critérios para usufruir deste benefício:
A comprovação de que a energia elétrica é utilizada exclusivamente para as estruturas acima elencadas será realizada mediante vistoria no local.
Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura (residência, por exemplo) e seja de seu interesse obter os descontos, o responsável pela unidade consumidora deverá contratar profissional de sua preferência
que providencie a separação das entradas de serviços, arcando com os custos e materiais da obra.
Os produtores que se dediquem às atividade de irrigação e aquicultura e que estejam interessados em migrar do TRN para o TIN/TAN devem observar os seguintes procedimentos:
Caso seja constatado que a entrada de serviço não atende exclusivamente a irrigação/aquicultura, a solicitação será indeferida e a resposta, encaminhada para o email cadastrado na Copel. O cadastro no TRN será mantido.
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