Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
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A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, com sede Rua José Izidoro Biazetto, 158, bairro Mossunguê, Curitiba – PR, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, doravante denominada DISTRIBUIDORA, em conformidade com a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o consumidor identificado acima deste, doravante denominado CONSUMIDOR, responsável pela unidade consumidora também identificada acima, aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para unidades consumidoras do Grupo B, na forma deste Contrato de Adesão.
Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
A distribuidora pode:
Pode ocorrer por:
A Resolução Normativa ANEEL 414/2010 (PDF), está em vigor desde 15 de setembro de 2010, trata-se de uma revisão da Resolução Normativa Nº 456/2000. Consolida as normas e estabelece novas regras para as relações entre as concessionárias de energia elétrica e os consumidores.
Lei Nº 8.078 de 11/09/1990 – Visualizar o código na íntegra.
Consulte o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica.
Para obter mais informações sobre as leis que regem o setor elétrico entre em contato através de nossos canais de atendimento ou visite o site da Agência Nacional de Energia Elétrica.
As normas que disciplinam o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e demais agentes (unidades consumidoras e centrais geradores) conectados aos sistemas de distribuição, podem ser encontradas no PRODIST.
A Resolução Homologatória 2.704, de 23 de junho de 2020, estabelece as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS e dá outras providências. As tarifas de aplicação da Copel-DIS, ficam reajustadas em 0,41% (zero virgula quarenta e um por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Abaixo você tem informações sobre as tarifas aplicadas aos grupos tarfifários A e B.
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